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7.05.2009

Sábado Legal:Lei antifumo

Por Larissa Miguel

Publicada em 08.05.2009, a lei 13.541/09 que entra em vigor em agosto, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno em locais de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o estado.

Inconformada com a presente lei, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) obteve sentença favorável em mandado de segurança perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em 23 de junho, onde os estabelecimentos a ela associados ficariam isentos de seguir as novas regras antifumo. Tal decisão fora derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta última terça-feira (30 de junho).

A questão da inconstitucionalidade da lei versa, principalmente, quanto ao conflito com a lei federal, que determina a implementação de fumódromos, e com municipal, que prevê a distinção de espaços para fumantes e não fumantes.
Ultrapassada tal questão, vez que deve ser em breve julgada pelo Supremo Tribunal Federal, nos resta analisar a lei de forma prática. Vantagens e desvantagens que serão enfrentadas pelos freqüentadores de restaurantes, bares... Bem como aquelas que serão enfrentadas pelos empresários e funcionários de tais estabelecimentos.
A lei, desde sua promulgação vem causando polemicas e conflitos dentro dos próprios setores afetados. Exemplo disso é o sindicato de garçons e barmen de São Paulo, que aprovam a lei, visto que seus associados ficam expostos durante toda a jornada de trabalho à fumaça propagada pelos freqüentadores dos estabelecimentos. A exposição destes trabalhadores à fumaça gera um ambiente insalubre para o trabalho, acarretando um adicional de insalubridade.

Para os empresários e consumidores, trata-se de mais uma ameaça aos bons negócios e à diversão. Sempre tem aquela pessoa que quando bebe gosta de fumar, e aquele que prefere deixar de freqüentar lugares nos quais não se sentem aceitos e bem-vindos. Para muitos consumidores trata-se de falta de respeito com o fumante, e até mesmo de humilhação, ser restringido de consumir algo completamente lícito...

Acho importante analisarmos friamente a situação
, e como ela se repete. Pouco mais de um ano foi a “lei seca” que causou polemica e a comoção de donos de bares e restaurantes. No inicio, fiscalização acirrada, multas, pessoas detidas, queda no número de acidentes de transito. Hoje, a situação praticamente voltou ao estado “quo ante”, ninguém mais se abala em tomar uns drinks e dirigir. O famoso fogo de palha brasileiro.

Não querendo ser pessimista, por mais que queira acreditar na nova lei e seu fiel cumprimento pelos cidadãos do Estado de São Paulo, acreditando no combate ao tabagismo, e a pratica do respeito àqueles que não fumam (hoje, felizmente, a grande maioria!), sou obrigada a admitir que minhas expectativas na presente lei, mesmo que esperançosas, não chegam nem perto de serem positivas. Vai ser mais uma lei que no começo causará conflitos, gerará renda para o governo (com multas e sanções a serem aplicadas) e, posteriormente, configurará mais uma lei esquecida entre tantas outras.

Enfim, é uma lei que ainda tem que ser muito trabalhada, principalmente na conscientização da população. Nesse sentido já foram aprovadas três emendas: a primeira que obriga o governo a oferecer tratamento na rede de saúde pública para fumantes que queiram parar de fumar; a segunda que estabelece que a lei entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação; e a terceira, que prevê ampla campanha educativa sobre a lei antes de sua entrada em vigor.

Sinceramente, acredito que 90 dias não sejam o bastante para as adequações e trabalho de conscientização necessários. Mais uma vez, vamos ver no que dá!

Infos: Portal Abril

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