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8.09.2009

Nova lei pode levar à demissão de empregado que desrespeitar restrição ao fumo

Por: Andréia Henriques - UOL – Ultima Instancia

A Lei estadual 13.541, que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo, entra em vigor nesta sexta-feira (7/8) e deve trazer reflexos nas relações de trabalho. Um deles é a possibilidade de que um empregado seja demitido por justa causa se desrespeitar as restrições trazidas pela nova norma.

Duas das hipóteses que constam no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador podem ser enquadradas nesse caso: indisciplina e insubordinação.

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Lei Antifumo entra em vigor em meio a questionamentos sobre sua legalidade

Se o empregado comete uma conduta que vai contra a lei, a única hipótese de não se considerar isso uma infração — e o contrato de trabalho autoriza a ruptura por justa causa — é se o empregador resolve deliberadamente dizer que não vai cumprir a lei”, diz o juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro, da 20ª Vara de Brasília.

A legislação não permite que sejam consumidos cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.
Também é proibido fumar em casas de espetáculo, ambiente de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.
Para o juiz, o caminho natural é que os empregadores cumpram a nova lei. “Caso o empregado a descumpra, estará cometendo um ato de insubordinação.”

A advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame confirma que o desrespeito a ordem legal, regulamento da empresa ou ordem direta de superiores pode acarretar a demissão.

Outra forma de sanção ao funcionário pelo descumprimento da nova lei é a possibilidade de que ele seja obrigado a ressarcir ao empregador o prejuízo causado por possíveis multas impostas pela fiscalização — que podem ultrapassar o valor de R$ 1.500.

As empresas poderão transferir ao empregado a responsabilidade pelo pagamento — como anunciou a USP (Universidade de São Paulo), que vai repassar não apenas a funcionários, mas também a alunos e professores os prejuízos trazidos com a fiscalização. Segundo Neiva Pinheiro, se o empregador sofre uma multa por conta da conduta de um empregado, tem que buscar o ressarcimento por meio de desconto do salário.

O artigo 462 da CLT estabelece que é lícito o desconto nos salários em caso de dano causado pelo empregado, desde que tal possibilidade esteja prevista em contrato ou quando ocorrer dolo do trabalhador. Ou seja, nesses casos, todo e qualquer prejuízo pode ser descontado. “Ainda que dano seja gerado por mera culpa, negligência, imprudência ou imperícia, o empregador deve ser ressarcido”, explica Maria Lúcia.

..:: Reparação ::..

O juiz Rogério Neiva afirma que o trabalhador tem direito a um ambiente que segue a lei. “Como foi estabelecido que em determinado local de trabalho não se pode conviver com ninguém que fume, o empregado passa a ter direito a esse ambiente. Se o empregador não opera pela observância dessa lei, naturalmente surgem algumas conseqüências”, diz.

De acordo com o magistrado, o empregado vítima de tal violação pode promover uma rescisão indireta do contrato de trabalho e, além disso, buscar uma reparação por danos morais.

A advogada trabalhista lembra que os funcionários estarão sujeitos a outra determinação da empresa: se será ou não permitida a saída do local de trabalho para o fumo ou se ele será feito apenas nos intervalos regulares já previstos. “A empresa vai ter que regulamentar se pode sair pra fumar, pois ela não é obrigada a liberar os fumantes”, diz Maria Lúcia.

7.07.2009

Cigarro: motivo de rejeição nas empresas | HSM

"Ontem recebi um release contando que a maior pesquisa sobre Contratação, Demissão e Carreira dos Executivos Brasileiros, realizada pela Catho Online desde 1988, revelou que 83,2% dos presidentes e diretores de empresas têm alguma objeção à contratação de profissionais fumantes. Deste total, 51,3% têm muita restrição, enquanto 31,9% têm pouca objeção. Os dados são deste ano e mostram que o índice de alta rejeição, por parte de presidentes e diretores, se mantém - em geral - crescente com o passar do tempo. Em 2001, era de 50,9%; caiu para 44,1% em 2003, mas retomou o crescimento em 2005 (48,2%) e 2007 (48,4%).

E o interessante é que na mesma proporção com que cresce a rejeição, diminui o número de fumantes com o passar dos anos. Atualmente, somente 11,9% dos profissionais mantêm o hábito, contra 19,7% em 1997."

Artigo completo: Cigarro: motivo de rejeição nas empresas | HSM

7.05.2009

Sábado Legal:Lei antifumo

Por Larissa Miguel

Publicada em 08.05.2009, a lei 13.541/09 que entra em vigor em agosto, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno em locais de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o estado.

Inconformada com a presente lei, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) obteve sentença favorável em mandado de segurança perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em 23 de junho, onde os estabelecimentos a ela associados ficariam isentos de seguir as novas regras antifumo. Tal decisão fora derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta última terça-feira (30 de junho).

A questão da inconstitucionalidade da lei versa, principalmente, quanto ao conflito com a lei federal, que determina a implementação de fumódromos, e com municipal, que prevê a distinção de espaços para fumantes e não fumantes.
Ultrapassada tal questão, vez que deve ser em breve julgada pelo Supremo Tribunal Federal, nos resta analisar a lei de forma prática. Vantagens e desvantagens que serão enfrentadas pelos freqüentadores de restaurantes, bares... Bem como aquelas que serão enfrentadas pelos empresários e funcionários de tais estabelecimentos.
A lei, desde sua promulgação vem causando polemicas e conflitos dentro dos próprios setores afetados. Exemplo disso é o sindicato de garçons e barmen de São Paulo, que aprovam a lei, visto que seus associados ficam expostos durante toda a jornada de trabalho à fumaça propagada pelos freqüentadores dos estabelecimentos. A exposição destes trabalhadores à fumaça gera um ambiente insalubre para o trabalho, acarretando um adicional de insalubridade.

Para os empresários e consumidores, trata-se de mais uma ameaça aos bons negócios e à diversão. Sempre tem aquela pessoa que quando bebe gosta de fumar, e aquele que prefere deixar de freqüentar lugares nos quais não se sentem aceitos e bem-vindos. Para muitos consumidores trata-se de falta de respeito com o fumante, e até mesmo de humilhação, ser restringido de consumir algo completamente lícito...

Acho importante analisarmos friamente a situação
, e como ela se repete. Pouco mais de um ano foi a “lei seca” que causou polemica e a comoção de donos de bares e restaurantes. No inicio, fiscalização acirrada, multas, pessoas detidas, queda no número de acidentes de transito. Hoje, a situação praticamente voltou ao estado “quo ante”, ninguém mais se abala em tomar uns drinks e dirigir. O famoso fogo de palha brasileiro.

Não querendo ser pessimista, por mais que queira acreditar na nova lei e seu fiel cumprimento pelos cidadãos do Estado de São Paulo, acreditando no combate ao tabagismo, e a pratica do respeito àqueles que não fumam (hoje, felizmente, a grande maioria!), sou obrigada a admitir que minhas expectativas na presente lei, mesmo que esperançosas, não chegam nem perto de serem positivas. Vai ser mais uma lei que no começo causará conflitos, gerará renda para o governo (com multas e sanções a serem aplicadas) e, posteriormente, configurará mais uma lei esquecida entre tantas outras.

Enfim, é uma lei que ainda tem que ser muito trabalhada, principalmente na conscientização da população. Nesse sentido já foram aprovadas três emendas: a primeira que obriga o governo a oferecer tratamento na rede de saúde pública para fumantes que queiram parar de fumar; a segunda que estabelece que a lei entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação; e a terceira, que prevê ampla campanha educativa sobre a lei antes de sua entrada em vigor.

Sinceramente, acredito que 90 dias não sejam o bastante para as adequações e trabalho de conscientização necessários. Mais uma vez, vamos ver no que dá!

Infos: Portal Abril