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6.20.2009

Sábado Legal: Gorjeta incorporada no salário...

Vai ao ar hoje, 20 de junho, a primeira edição da nova coluna do blog [RH em Hospitalidade]. O novo espaço chama-se "Sábado Legal". A Advogada Larissa Miguel (OAB/SP nº. 237.585) nos brindará semanalmente com artigos informativos acerca da relação Ciências Jurídicas & Hospitalidade.

O objetivo é discutir situações rotineiras das operações turísticas a partir do ponto de vista legal, daí o nome de nossa nova coluna. Para contextualizar o assunto e provocar ainda mais reflexões em nosso amigos leitores, eu, Aristides Faria, Editor do presente blog, irei assinar a co-autoria dos textos uma vez que compartilharei alguns pensamentos ao final das palavras de minha amiga Larissa.

Acompanhem, dividam suas impressões e mantenham contato, sempre!

Por: Larissa Miguel & Aristides Faria

...Medida de transparência com empregado e cliente.

Qual o cliente que nunca se sentiu usurpado por pagar uma taxa de 10% sobre seu consumo em um bar ou restaurante tendo certeza de que tal valor não seria repassado ao corpo de garçons, bartenders e cozinheiros da casa? E qual garçom nunca se sentiu usado por incluir na conta os tais 10% que nunca aparecem em seu pagamento, sabendo que a única coisa que esta proporcionando é o maior enriquecimento do dono do estabelecimento?

A promessa do projeto de lei 252/2007, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (e que caso não seja alvo de recurso, será encaminhada para a aprovação do Senado), é coibir a falta do repasse das gorjetas aos garçons e afins, bem como incorporá-la ao salário, o que provocará algumas mudanças substanciosas.

Conforme o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, a REMUNERAÇÃO engloba o SALÁRIO pago pelo empregador (contraprestação decorrente do contrato de trabalho) e as GORJETAS (cobradas pelo empregador na nota do serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes).

Sob as verbas que fazem parte do salário (quantia fixa estipulada, comissões, percentagens, adicionais, diárias para viagem, etc.) incidem os encargos trabalhistas, tais como FGTS e INSS. Já no concernente às gorjetas, tais encargos não incidem.

Com a mudança prevista no projeto de lei ora em pauta, a gorjeta passará a ser verba compreendida como salário. Desta feita, o empregador passará a recolher FGTS e INSS também sob tais valores, que integrarão o salário.

Aprovada a lei, o trabalhador será beneficiado em dois pontos:

Primeiro porque, realmente havendo a fiscalização prevista, os garçons e empregados similares receberão efetivamente os valores referentes a gorjeta, tendo um aumento em sua renda.

E, segundo, porque sendo o empregador obrigado a recolher os encargos trabalhistas também sobre tais valores, o empregado será beneficiado com maiores verbas indenizatórias, de aposentadoria, e FGTS.

Já o cliente do estabelecimento comercial terá mais tranqüilidade ao saber que aqueles 10% a mais, já embutidos em sua consumação pela praxe do comércio brasileiro, será revertido ao benefício dos empregados, e não para aumentar o lucro do proprietário do estabelecimento, vez que tais lucros já estão contabilizados nos preços por ele oferecidos.

Aristides Faria: os serviços de hospitalidade, tais como alimentação fora do lar e hospedagem, por exemplo, são extremamente dependentes de suas equipes operacionais. São fatores-chave: a disposição e satisfação para o trabalho, assim como a percepção de carreira e não apenas de ocupação.

Iniciativas como a certificação profissional, desenvolvida pelo Instituto de Hospitalidade, perdem eficácia quando os profissionais de nosso segmento encontram condições desfavoráveis em seu ambiente de trabalho. Tais condições podem ser de saúde, segurança ou de confiança, como no caso do não-repasse das taxas OPCIONAIS de serviços sobre os produtos consumidos.

A contribuição da Advogada Larissa Miguel é bastante pertinente ao passo que informa, alerta os "Anfitriões Profissionais" - aqueles que fazem da Hospitalidade seu meio de vida - para que façam valer seus direitos!

2 comentários:

Anônimo disse...

Os estabelecimentos só precisarão resolver agora como fica a situação em que os 10% são descontados quando há mau serviço, não necessariamente por culpa do garçom. Ah, saíram alguns erros de concordância gramatical no texto...

Prof. Dr. Aristides Faria disse...

Olá caro leitor!

Antes de tudo, agradecemos sua contribuição! Aliás, todas são muito bem vindas. As citadas correções foram feitas.

Quanto aos maus serviços, que decididamente nem sempre são culpa dos colaboradores, mas da estrutura física ou organizacional dos estabelecimentos, devem ser estudados, conversados e efetivamente resolvidos pela Direção... se não a "culpa" será sempre de quem está frente a frente com o cliente.

Um forte abraço!
Sucesso sempre,
Aristides Faria