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6.17.2009

Associação Brasileira de RH defende jornada de trabalho anual e não semanal

Por: Karin Sato - InfoMoney

Um dos temas mais debatidos hoje no Brasil diz respeito à redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais.

A ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos) propõe um novo olhar sobre a questão: "Muitos dizem que a redução da jornada leva à geração de emprego. Essa afirmação é falsa tanto no Brasil quanto em qualquer outro país do mundo", afirma o vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da instituição, Carlos Pessoa.
"Um exemplo que já vivenciamos aconteceu quando a nova Constituição, em 1988, determinou a redução de jornada de 48 para 44 horas semanais. O que verificamos foi um aumento das taxas de desemprego e das horas extras, sendo que esta última saltou de 25% nos anos 80 para 40% duas décadas depois, segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)", acrescenta.
Segundo ele, outro motivo para não reduzir a jornada de trabalho é o fato de a maioria da população brasileira viver na informalidade. "O debate sobre se a jornada de trabalho deve ser de 44 para 40 horas semanais parece se dar em meio a uma ilha de fantasia, pois é fato que 51% dos trabalhadores brasileiros vivem na informalidade, ou seja, não têm carteira assinada", diz Pessoa.

..:: Alternativa ::..

Para o presidente da ABRH-Nacional, no lugar de fixar uma jornada semanal, a nova legislação deveria admitir a possibilidade de que empresários e empregados regulem, por negociação, as horas trabalhadas semanalmente, podendo debater e decidir sobre mais horas em uma semana e menos horas em outra, conforme as necessidades da empresa e dos trabalhadores.

Com base nessa crença, a ABRH-Nacional vai apresentar à Comissão Especial que analisa proposta de emenda à Constituição visando à redução da jornada de trabalho, e à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9), em Brasília, uma proposta diferenciada acerca da jornada de trabalho.

No lugar de fixar as horas a serem trabalhadas semanalmente, a nova lei determinaria uma jornada anual, de 2080 horas, que equivaleriam a 40 horas semanais, já incluídas as férias, mas com a possibilidade de empresários e empregados definirem, em comum acordo, a possibilidade de ajustar as horas trabalhadas.

"Assim, se em uma semana os empregados viessem a trabalhar 36 horas, na semana seguinte, poderiam compensar as quatro horas que deixaram de trabalhar, sem que isso implicasse pagamentos adicionais. Mas, para os casos em que tivéssemos horas extras trabalhadas de fato, o valor dessas horas seria 100% superior ao das horas normais. Esta forma de regular o assunto estimula a negociação, valoriza o papel dos sindicatos e evita que os empresários continuem preferindo pagar horas extras do que contratar pessoas", finaliza Pessoa.

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