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6.17.2009

Utilidade pública: DPVAT

Por: Larissa Miguel O. da Fonseca (OAB/SP nº. 237.585) - Pedaço da Vila

Todos os proprietários de veículos automotores, seja este automóvel ou motocicleta, junto com o recolhimento anual do IPVA (imposto sobre veiculo automotor) deve igualmente recolher o Seguro Obrigatório, mesmo que a grande maioria não saiba a destinação de tais valores.

O Seguro Obrigatório, ou Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), tem como objetivo indenizar pessoas que foram vitimas de acidentes de trânsito ou a família do vitimado falecido.

Tal seguro, regulado pela lei 6.194/74 e suas posteriores modificações, visa prover algum suporte financeiro ao vitimado, sendo possível o reembolso de despesas médicas (no limite de R$ 2.700,00), e o recebimento de indenização nos casos de invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e morte (R$ 13.500,00).
Ao contrário do que muitos imaginam, essa indenização pode beneficiar qualquer pessoa acidentada, seja ela proprietária de veículo automotor ou não; um pedestre ou um ciclista, bem como carona, podem receber os valores indenizatórios.
O recebimento da indenização está vinculado à apresentação de alguns documentos obrigatórios, principalmente boletim de ocorrência, atestado de invalidez permanente, ou certidão de óbito. No caso do reembolso de despesas médicas e hospitalares é necessária a apresentação de notas fiscais e a respectiva receita médica.

O processo para obtenção da indenização pode ocorrer de duas formas, administrativa, diretamente com uma seguradora conveniada, ou através do Poder Judiciário, ambos os meios de recebimento são eivados de peculiaridades, sendo sempre recomendável a consulta de um advogado especializado.

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: acidente_dpvat@hotmail.com & Fone: (11) 32585391

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