..:: Patrícia Bispo entrevista Solange Fiorussi
"Dia 25 de agosto de 2010. Essa é a data limite que as empresas terão para se adequarem às novas regras relacionadas ao uso do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, que se trata de um conjunto de equipamentos e de programas completamente automatizados que controlarão a jornada de trabalho dos funcionários. A novidade tem base na determinação da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a Portaria, as organizações terão um prazo de até 12 meses, a partir da publicação da mesma, para se adaptarem às novas determinações. 'É importante que as empresas já comecem a se mobilizar para a adequação às novas regras do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, para não terem futuros problemas diante de fiscalizações dos auditores do trabalho', alerta a advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados.
O SREP possui uma memória que com capacidade para armazenar dados que não podem ser deletados ou adulterados, o que evita a possibilidade de fraudes. Ao marcar o ponto, com o cartão eletrônico ou magnético, por exemplo, a máquina emite para o funcionário o comprovante com os horários de entrada e saída. Para as empresas, o sistema será capaz de gerar relatórios e arquivos digitais, para eventuais solicitações diante de fiscalizações dos órgãos competentes.
Vale ressaltar que o novo sistema eletrônico não eliminará os outros modelos de marcação de ponto já existentes como o manual e o mecânico. Em entrevista concedida ao RH.com.br, a advogada explica como funcionará a utilização do SREP e quem deverá ou não seguir as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a entrevista na íntegra, afinal, ninguém quer ser alvo de penalidades que podem ser evitadas apenas mantendo-se bem informado com as deliberações trabalhistas. Aproveite a leitura e tire suas dúvidas sobre o assunto."
..:: Confira a entrevista completa aqui: RH.com.br - Relações Trabalhistas - Determinação do MTE impacta na jornada de trabalho
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3.06.2010
RH.com.br - Relações Trabalhistas - Determinação do MTE impacta na jornada de trabalho
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2.14.2010
Redução da jornada de trabalho para 40 horas seria inviável às MPEs, diz Fiesp
Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e aumenta em 75% a remuneração da hora extra será prejudicial principalmente para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), responsáveis por 56% dos empregos no País.
As entidades afirmaram ainda que não é prudente nivelar empresas diferentes, atividades distintas e peculiaridades produtivas e trabalhistas. Para elas, o momento também é inoportuno, já que a economia está se reaquecendo, após a crise financeira internacional.
..:: Postos de trabalho ::..
Outros argumentos contrários apresentados ao projeto é que a redução da jornada poderá comprometer a competitividade brasileira, reduzir os níveis de produção, diminuir as exportações e aumentar os preços de diversos produtos, bens de serviços e consumo, além do desemprego.
“A realidade é indiscutível: de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a taxa de desemprego de 12,3% para 8,1%, por meio de crescimento econômico e não por alterações da jornada de trabalho. Por outro lado, a redução do período semanal de trabalho, de 48 para 44 horas, estabelecidas pela Constituição de 1988, não criou um emprego sequer”, explicou Skaf.
..:: Desemprego e informalidade ::..
Assim como a Fiesp, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens de Serviços e Turismo) já havia se manifestado contra a medida, por acreditar que ela irá aumentar o desemprego e a informalidade no Brasil. “Isso é uma proposta política eleitoreira e vai de encontro ao crescimento no País. Vai aumentar o desemprego e a informalidade”, disse o diretor-tesoureiro da entidade, Laércio Oliveira.
Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o projeto da redução da jornada não deve ser votado em ano eleitoral. “Precisamos ter cuidado para que não ocorra um retrocesso. Há uma tentação de se adotarem propostas demagógicas, como a redução da jornada de trabalho”, declarou o presidente da confederação, Armando Monteiro Neto.
..:: A favor ::..
“Reduções de jornada vêm acompanhadas de aumento de produtividade”, disse o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, acrescentando que a redução de 4 horas da jornada pode gerar dois milhões de novos postos de trabalho.
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) também concordou que, se houver aumento da produtividade, o aumento de gastos com horas extras ou com números de empregados será compensado, mas ponderou em relação aos setores do mercado.
“Essa linha de argumentação só é verdadeira para produção física e tangível. Para o comércio e serviços, fica muito complicado. Nesses setores, a presença do empregado é um dado muito importante. Com a redução, as lojas vão fechar mais cedo ou vão pagar hora extra?, explicou o diretor de Administração e Finanças da entidade, Carlos Alberto Santos.
“Para as grandes empresas, que já praticam jornadas iguais ou inferiores a 40 horas, a obrigatoriedade de uma redução não trará efeito algum. Já para as pequenas e microempresas, a medida seria inviável, trazendo risco de desemprego como aconteceu na França. Algo prejudicial às empresas, aos trabalhadores e ao País”, declarou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
As entidades afirmaram ainda que não é prudente nivelar empresas diferentes, atividades distintas e peculiaridades produtivas e trabalhistas. Para elas, o momento também é inoportuno, já que a economia está se reaquecendo, após a crise financeira internacional.
..:: Postos de trabalho ::..
Outros argumentos contrários apresentados ao projeto é que a redução da jornada poderá comprometer a competitividade brasileira, reduzir os níveis de produção, diminuir as exportações e aumentar os preços de diversos produtos, bens de serviços e consumo, além do desemprego.
“A realidade é indiscutível: de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a taxa de desemprego de 12,3% para 8,1%, por meio de crescimento econômico e não por alterações da jornada de trabalho. Por outro lado, a redução do período semanal de trabalho, de 48 para 44 horas, estabelecidas pela Constituição de 1988, não criou um emprego sequer”, explicou Skaf...:: Desemprego e informalidade ::..
Assim como a Fiesp, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens de Serviços e Turismo) já havia se manifestado contra a medida, por acreditar que ela irá aumentar o desemprego e a informalidade no Brasil. “Isso é uma proposta política eleitoreira e vai de encontro ao crescimento no País. Vai aumentar o desemprego e a informalidade”, disse o diretor-tesoureiro da entidade, Laércio Oliveira.
Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o projeto da redução da jornada não deve ser votado em ano eleitoral. “Precisamos ter cuidado para que não ocorra um retrocesso. Há uma tentação de se adotarem propostas demagógicas, como a redução da jornada de trabalho”, declarou o presidente da confederação, Armando Monteiro Neto.
..:: A favor ::..
“Reduções de jornada vêm acompanhadas de aumento de produtividade”, disse o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, acrescentando que a redução de 4 horas da jornada pode gerar dois milhões de novos postos de trabalho.
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) também concordou que, se houver aumento da produtividade, o aumento de gastos com horas extras ou com números de empregados será compensado, mas ponderou em relação aos setores do mercado.
“Essa linha de argumentação só é verdadeira para produção física e tangível. Para o comércio e serviços, fica muito complicado. Nesses setores, a presença do empregado é um dado muito importante. Com a redução, as lojas vão fechar mais cedo ou vão pagar hora extra?, explicou o diretor de Administração e Finanças da entidade, Carlos Alberto Santos.
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11.07.2009
Call center deve trabalhar oito horas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o operador de telemarketing não tem que cumprir jornada de seis horas, como as telefonistas. Isso porque há jurisprudência do tribunal de que a jornada desses
trabalhadores deve ser de oito horas, por não exercerem atividades exclusivas da profissão.
A decisão tem base na reclamação de uma atendente de classificados, que entrou com ação para pedir pagamento das horas extras além das seis. Na instância superior, a ministra relatora Maria de Assis Calsing, justificou o pedido pela portaria 9/2007, do Ministério do Trabalho, que estipulou a jornada de
seis horas para os operadores, equiparando às telefonistas — que já têm jornada regulamentada pelo artigo 227 da CLT.
Alguns ministros foram favoráveis às seis horas, justificando que a jornada das duas profissões é idêntica. Também alegaram que os operadores seriam sujeitos a desgaste físicos até maiores que as telefonistas. “Um operador atende de 90 a 150 ligações por dia, com o tempo médio de um a três minutos, e sentados em 95% do tempo”, disse o ministro José Oreste Dalazen, citando estudo da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho.
Fonte: Diario de SP 5.11.2009/8h12m
trabalhadores deve ser de oito horas, por não exercerem atividades exclusivas da profissão.
A decisão tem base na reclamação de uma atendente de classificados, que entrou com ação para pedir pagamento das horas extras além das seis. Na instância superior, a ministra relatora Maria de Assis Calsing, justificou o pedido pela portaria 9/2007, do Ministério do Trabalho, que estipulou a jornada de seis horas para os operadores, equiparando às telefonistas — que já têm jornada regulamentada pelo artigo 227 da CLT.
Alguns ministros foram favoráveis às seis horas, justificando que a jornada das duas profissões é idêntica. Também alegaram que os operadores seriam sujeitos a desgaste físicos até maiores que as telefonistas. “Um operador atende de 90 a 150 ligações por dia, com o tempo médio de um a três minutos, e sentados em 95% do tempo”, disse o ministro José Oreste Dalazen, citando estudo da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho.
Fonte: Diario de SP 5.11.2009/8h12m
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7.29.2009
Adequar-se ao sono do funcionário pode ser rentável para empresas
Por: Aline Alves - Casa da Notícia ComunicaçãoAté pouco tempo, as empresas estipulavam a escala de trabalho e o funcionário a cumpria, sem ao menos questionar ou sugerir uma alternativa para adequar suas necessidades físicas e psicológicas às empresariais.
As novas possibilidades que o mercado de trabalho apresenta e a mudança de perfil dos empresários estão mudando esse quadro. Adequar-se às necessidades fisiológicas do funcionário pode ser uma alternativa para as empresas que buscam melhores resultados profissionais.
“É importante que os empresários entendam que há pessoas matutinas, ou seja, que podem entrar mais cedo no trabalho, pois não terão problemas para acordar. No entanto, outra parcela, é vespertina, e terá melhor rendimento a partir do final da manhã para a tarde e a noite.O que não significa que os vespertinos são preguiçosos ou os matutinos, trabalhadores, é apenas uma questão orgânica”, explica o Prof. Dr. Luis Vicente Franco Oliveira, Coordenador do Laboratório do Sono da Universidade Nove de Julho – UNINOVE.
Trabalhar a noite, para uma pessoa que não se adapta ao turno, ou vice-versa, pode ser um grande risco, pois, a sonolência faz com que o profissional tenha uma redução dos reflexos, diminua a capacidade de concentração e criatividade, aumente a fadiga, nível de estresse, e, consequentemente, os riscos de acidentes no ambiente de trabalho e no trânsito são maiores.
Atualmente, algumas empresas já oferecem um espaço e período de descanso para o funcionário. Meia hora pode ser suficiente para a recomposição física e psicológica. Além de ter um ganho no rendimento profissional, a empresa pode deixar de perder monetariamente, afinal, funcionário afastado ou acidentado, gera alto custo.
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6.29.2009
British Airways: 800 funcionários aceitam trabalhar de graça
A empresa aérea britânica British Airways anunciou nesta quinta-feira que 800 funcionários aceitaram trabalhar de graça, por até um mês, atendendo a uma proposta de corte de gastos da companhia.Outros 4.000 empregados concordaram em tirar licença não-remunerada, e 1.400 trabalhadores decidiram trabalhar meio período.
O apelo por cortes de salários voluntários foi enviado por e-mail, no último dia 16, a mais de 30 mil funcionários no Reino Unido.
A mensagem pedia que os funcionários aceitassem trabalhar de graça por até um mês ou tirar licença não-remunerada em um período que poderia variar de uma semana a um mês.
Segundo a empresa, a iniciativa garantirá uma redução de gastos de 10 milhões de libras (R$ 31 milhões) e ajudará na luta pela sobrevivência da empresa.
Em maio deste ano, a British Airways sofreu um prejuízo anual recorde de 401 milhões de libras (cerca de R$ 1,273 bilhão), em parte impulsionados pelo alto preço do combustível e por outros custos.
..:: Reação ::..
O diretor-executivo da British Airways, Willie Walsh, já concordou em trabalhar sem o salário mensal de 61 mil libras (aproximadamente R$ 193 mil) durante o mês de julho.
Walsh considerou a reação dos trabalhadores da empresa "fantástica" e agradeceu àqueles que optaram por participar do esquema.
"Essa reação mostra claramente a diferença significativa que as pessoas podem fazer individualmente", afirmou.
O diretor-executivo da British Airways disse ainda que os funcionários poderão se candidatar novamente para ajudar no plano de sobrevivência da companhia no final do ano.
..:: Prazos ::..
A partir de julho, os 800 funcionários da British Airways terão a chance de compensar os dias trabalhados de graça em um período de até seis meses, com o desconto no salário feito em parcelas de três a seis meses.
Aqueles que optaram pelo turno de meio período poderão trabalhar nesse esquema por um período entre um mês e um ano, antes da próxima revisão esperada ainda neste ano.
Já aqueles que optaram por tirar licença não-remunerada podem se afastar do trabalho por um período de até um ano.
Muitas empresas de diferentes setores têm reduzido o número de funcionários e as jornadas de trabalho como solução para evitar gastos durante a atual crise econômica.
Fonte: UOL Economia
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6.17.2009
Associação Brasileira de RH defende jornada de trabalho anual e não semanal
Por: Karin Sato - InfoMoney
Um dos temas mais debatidos hoje no Brasil diz respeito à redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais.
A ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos) propõe um novo olhar sobre a questão: "Muitos dizem que a redução da jornada leva à geração de emprego. Essa afirmação é falsa tanto no Brasil quanto em qualquer outro país do mundo", afirma o vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da instituição, Carlos Pessoa.
..:: Alternativa ::..
Para o presidente da ABRH-Nacional, no lugar de fixar uma jornada semanal, a nova legislação deveria admitir a possibilidade de que empresários e empregados regulem, por negociação, as horas trabalhadas semanalmente, podendo debater e decidir sobre mais horas em uma semana e menos horas em outra, conforme as necessidades da empresa e dos trabalhadores.
Com base nessa crença, a ABRH-Nacional vai apresentar à Comissão Especial que analisa proposta de emenda à Constituição visando à redução da jornada de trabalho, e à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9), em Brasília, uma proposta diferenciada acerca da jornada de trabalho.
No lugar de fixar as horas a serem trabalhadas semanalmente, a nova lei determinaria uma jornada anual, de 2080 horas, que equivaleriam a 40 horas semanais, já incluídas as férias, mas com a possibilidade de empresários e empregados definirem, em comum acordo, a possibilidade de ajustar as horas trabalhadas.
"Assim, se em uma semana os empregados viessem a trabalhar 36 horas, na semana seguinte, poderiam compensar as quatro horas que deixaram de trabalhar, sem que isso implicasse pagamentos adicionais. Mas, para os casos em que tivéssemos horas extras trabalhadas de fato, o valor dessas horas seria 100% superior ao das horas normais. Esta forma de regular o assunto estimula a negociação, valoriza o papel dos sindicatos e evita que os empresários continuem preferindo pagar horas extras do que contratar pessoas", finaliza Pessoa.
Um dos temas mais debatidos hoje no Brasil diz respeito à redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais.
A ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos) propõe um novo olhar sobre a questão: "Muitos dizem que a redução da jornada leva à geração de emprego. Essa afirmação é falsa tanto no Brasil quanto em qualquer outro país do mundo", afirma o vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da instituição, Carlos Pessoa.
"Um exemplo que já vivenciamos aconteceu quando a nova Constituição, em 1988, determinou a redução de jornada de 48 para 44 horas semanais. O que verificamos foi um aumento das taxas de desemprego e das horas extras, sendo que esta última saltou de 25% nos anos 80 para 40% duas décadas depois, segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)", acrescenta.Segundo ele, outro motivo para não reduzir a jornada de trabalho é o fato de a maioria da população brasileira viver na informalidade. "O debate sobre se a jornada de trabalho deve ser de 44 para 40 horas semanais parece se dar em meio a uma ilha de fantasia, pois é fato que 51% dos trabalhadores brasileiros vivem na informalidade, ou seja, não têm carteira assinada", diz Pessoa.
..:: Alternativa ::..
Para o presidente da ABRH-Nacional, no lugar de fixar uma jornada semanal, a nova legislação deveria admitir a possibilidade de que empresários e empregados regulem, por negociação, as horas trabalhadas semanalmente, podendo debater e decidir sobre mais horas em uma semana e menos horas em outra, conforme as necessidades da empresa e dos trabalhadores.
Com base nessa crença, a ABRH-Nacional vai apresentar à Comissão Especial que analisa proposta de emenda à Constituição visando à redução da jornada de trabalho, e à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9), em Brasília, uma proposta diferenciada acerca da jornada de trabalho.
No lugar de fixar as horas a serem trabalhadas semanalmente, a nova lei determinaria uma jornada anual, de 2080 horas, que equivaleriam a 40 horas semanais, já incluídas as férias, mas com a possibilidade de empresários e empregados definirem, em comum acordo, a possibilidade de ajustar as horas trabalhadas.
"Assim, se em uma semana os empregados viessem a trabalhar 36 horas, na semana seguinte, poderiam compensar as quatro horas que deixaram de trabalhar, sem que isso implicasse pagamentos adicionais. Mas, para os casos em que tivéssemos horas extras trabalhadas de fato, o valor dessas horas seria 100% superior ao das horas normais. Esta forma de regular o assunto estimula a negociação, valoriza o papel dos sindicatos e evita que os empresários continuem preferindo pagar horas extras do que contratar pessoas", finaliza Pessoa.
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