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8.23.2009

Sábado Legal: Justiça do Trabalho e a Proteção ao empregado

Por: Larissa Miguel

No âmbito da Justiça do Trabalho, seja no direito material ou processual, impera o principio da proteção ao empregado, parte mais desfavorecida da relação.

Primeiramente, cumpre-nos localizar o empregado na relação de emprego: por muitas vezes (na realidade de nosso país podemos contemplar essa situação praticamente em toda a relação empregatícia), o empregado submete-se a exigências do empregador, pelo motivo mais óbvio, a necessidade de trabalhar.

Situações abusivas aos direitos e condições de trabalho impostas ao empregado acontecem freqüentemente, como por exemplo, deixar de receber horas extras ou ter seu salário em valores menores do que determinado para a categoria.

Resta, portanto, mais do que caracterizada a hipossuficiencia do empregado que, não tendo outros meios de prover seu sustento e de sua família, submete-se as condições determinadas pelo empregador, sem poder questiona-las, discuti-las e reinvindica-las.

Por este fator é que o direito do trabalho e a Justiça do Trabalho tem por principio que rege suas regras o principio da proteção, favorecendo a parte mais fraca da relação jurídica empregatícia, protegendo seus direitos e fazendo-os valer de forma justa.

O principio da proteção visa equalizar as forças entre empregador e empregado. O primeiro, com maior poder econômico, consegue obter maiores vantagens do que o segundo. E, por tal motivo, é que a Justiça do Trabalho estabelece normas processuais que, a primeira vista parecem exageradas, mas no decorrer de um processo trabalhista, vê-se que fazem a relação jurídica mais equilibrada.
Assim, o cotidiano da Justiça do Trabalho é eivada normas protecionistas ao empregado. Exemplos: o empregado pode ajuizar ação de forma oral e sem o patrocínio de um advogado, o que garante o acesso a justiça; não precisa recolher taxa recursal; dentre outros.
Agora, importante observarmos que mesmo com todo esse caráter protecionista ao empregado, a Justiça do Trabalho esta longe de ser o “Peter Pan do Poder Judiciário”. Muito pelo contrário, a prática nos fóruns trabalhistas deixa claro a intenção de seu corpo magistrado em desmascarar aqueles reclamantes (ex-empregados que acionam seus empregadores) eivados de má-fé, cujo único objetivo é extorquir o ex-empregado, sem qualquer direito comprovado.

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