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7.02.2008

RH a ponto de enlouquecer!

Pai adotivo consegue na Justiça "licença-maternidade".

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, decidiu ontem conceder uma licença de três meses a um pai solteiro que adotou uma criança. Ele obteve o mesmo direito que uma mãe adotiva no serviço público conseguiria.

A decisão abre precedente para casos semelhantes de pais solteiros que adotem filhos. Por 15 votos a 4, os juízes do TRT foram favoráveis ao direito do assistente social do próprio tribunal Gilberto Antonio Semensato, 42, de obter a licença para cuidar da filha, adotada por ele aos quatro meses. O Ministério Público também foi a favor do benefício.

O artigo 210 da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, diz que "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada".

A menina, que tem oito meses hoje, foi abandonada ainda na maternidade pelos pais e passou pela UTI (Unidade de Terapia Intensiva) com problemas respiratórios. Ficou quatro meses em um abrigo de Campinas até ser adotada.

A licença será retroativa, porque o servidor tirou duas férias que estavam atrasadas e licenças de saúde para poder cuidar da menina nesse período.

"Estou muito feliz, porque esse é um precedente para que qualquer homem solteiro que queira fazer uma adoção possa ter os mesmos direitos de uma mãe solteira que também adotou", disse Semensato, servidor federal há 15 anos.

Em 2002, o governo federal sancionou a lei que concedeu às mães adotivas o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. No caso de Semensato, direitos como salário-maternidade e auxílio-creche já haviam sido concedidos.

O servidor adotou o bebê em março deste ano. Em abril, teve o direito à licença negado pela presidência do TRT, em um processo administrativo. Semensato recorreu e ontem houve o julgamento do recurso.

Ele usou em sua defesa o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". O servidor, que mora com a mãe, de 84 anos, contou que estava na lista de espera para adoção havia dois anos.

Afirmou que já incluiu a menina como dependente no plano de saúde."Essa é uma luta contra a discriminação e quero fazer desta vitória um exemplo para que minha filha saiba lutar pelos seus direitos", disse Semensato.

O TRT da 15ª Região informou não haver relato de decisões semelhantes a essa no país. O TRT tem direito de recorrer da decisão ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mas o órgão informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não deve fazê-lo.

Fonte: Folha de São Paulo, por Maurício Simionato, 01.07.2008 & Granadeiro Guimarães Advogados

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