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7.30.2008

Lei Geral do Turismo - considerações

Há cerca de 20 dias publiquei aqui no blog a aprovação da Lei Geral do Turismo pela Câmara e pelo Senado. Confesso que eu não estava por dentro do que é que se tratava por completo o assunto.


Parei para ler a Lei, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, e escolhi alguns Artigos e incisos que referem-se a gestão de pessoas, qualificação de mão de obra e temas correlatos para destacar aqui no blog.





Façam o mesmo!! Compartilhe aqui na comunidade suas impressões, as interferências em seu mercado de atuação ou mesmo em que você pensa que a Lei se furou abordar!! Envie-nos um e-mail, deixe seu comentário aqui no blog!!


Vamos lá...

Art. 2º - Para fins dessa Lei, considera-se turismo todos os deslocamentos temporários de pessoas, nacionais ou estrangeiras, qualquer que seja a motivação, e o conjunto de atividades econômicas, deles decorrentes, que promovam a geração de receita, emprego e renda, servindo como eficiente instrumento de promoção social, cultural e econômica.

É, então, o balizamento, a delimitação que será entendido como atividade turística a partir de então. O Bacharel em Turismo que pretende atuar em planejamento turístico e que deseja intervir na sociedade por meio de políticas públicas tem que saber este texto de trás pra frente e de frente pra trás.

Art. 5º - Constituem objetivos da Política Nacional de Turismo:

XIX - Promover a criação de um Programa de Certificação Nacional para o Setor Turístico, pelo Ministério do Turismo em parceria com a iniciativa privada, buscando estabelecer padrões mínimos de exigência de qualidade e eficiência dos operadores e empreendimentos turísticos de serviços, em toda a cadeia do turismo.

A parceria entre nosso blog RH em Hospitalidade e o Administrando trata justamente desse inciso. Em nosso projeto Crônicas de uma Viagem Corporativa estamos abordando os cargos certificáveis do segmento de hospitalidade sob o pano de fundo das situações vividas tanto por turistas, quanto pelos profissionais. Confiram nesta sexta (01/08) o texto sobre a Auditoria Noturna.

XX - Estimular as atividades necessárias à formação, aperfeiçoamento, qualificação e treinamento de recursos humanos para a área do turismo e implementar políticas que viabilizem sua colocação no mercado de trabalho.

Sem comentários...

Art. 7º - O Sistema Nacional de Turismo tem por objetivo garantir o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo, de forma a:

II - Estimular a integração dos diversos segmentos do setor, atuando em regime de cooperação com os órgãos públicos, entidades de classe e associações representativas voltadas à atividade turística.

Aqui vou me ater a destacar as partes-chave: estimular a integração (perfeito, é uma branda intervenção do poder público, nada que nos engesse); diversos segmentos do setor (bem, é justamente o que fazemos aqui no RH em Hospitalidade. Tratamos igualmente todos mercados, inclusive a academia); Cooperação (algo que nos aproxime da economia solidária e do desenvolvimento regional, com foco na redução das disparidades); entidades de classe (eis a "institucionalização" tão propalada pelo professor Mário Carlos Beni).


V - diligenciar junto ao órgão competente para a regulamentação adequada ao exercício das atividades das profissões vinculadas ao turismo e proceder a estudos voltados à quantificação e caracterização das ocupações no nível gerencial e operacional, ocorrentes no setor, e à demanda e oferta de pessoal qualificado para o turismo.

Aqui é um ponto muito polêmico. Voto em branco, pelo menos por enquanto!

Art. 13 - É criado o Comitê Interministerial de Facilitação Turística com a finalidade de compatibilizar a execução da Política Nacional de Turismo e a consecução das metas do Plano Nacional de Turismo (PNT) com as demais políticas públicas, de forma que os planos, programas e projetos das diversos áreas do Governo Federal venham a priorizar:

VIII - Ensino formal e a qualificação de mão-de-obra para o setor turístico.

O que eu penso ser bacana nesse artigo é a questão do "alinhamento" político. Isso é muito importante até para que os financiamento tenham coerência e que a priorização de metas e objetivos sejam coesos em seus propósitos.

Art. 16 - O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito de suas respectivas competências, observadas as normas pertinentes, apoiarão técnica e financeiramente as iniciativas, planos e projetosdo Ministério do Turismo que visem a formação, a capacitação profissional, a qualificação, o treinamento e a reciclagem de mão-de-obra para o setor de turismo e sua colocação no mercado de trabalho.

§ único - As entidades empresariais, assim como as sociedades empresariais interessadas, poderão participar técnica e financeiramente de todos os projetos e ações do Ministério do Turismo que visem a formação, qualificação profissional, o treinamento de mão-de-obra para o setor.

Aqui fica consolidada a atuação do Ministério como organização de fomento a iniciativas de qualificação e capacitação profissional ao nosso setor. É aberto um espaço para uma maior interação entre o setor produtivo interessado nesse segmento (como o RH em Hospitalidade) e o MTur.

Art. 29 - As Agências Governamentais de Desenvolvimento e os estabelecimentos oficiais de crédito priorizarão projetos e empreendimentos inseridos em planos e programas de desenvolvimento turístico que, por sua natureza, estimulem outras interversões públicas ou privadas na área considerada, o planejamento participativo com base local e sustentável do patrimônio natural, cultural e turístico.

Aqui o legislador volta a abordar o "alinhamento" político. Em verdade, a Lei Geral do Turismo surgiu sob o pretexto de eliminar sobreposições e contradições vigentes até então. Gostaria de destacar: "Planejamento Participativo", "Base Local" e "Patrimônio natural, cultural e turístico". Utopia? Estamos nessa trincheira também!

Art. 36 - As sociedades empresariais prestadoras de serviços turísticos somente poderão funcionar no país após serem registradas no Ministério do Turismo, sob as condições fixadas nesta Lei e na sua regulamentação.

Apesar de ser mais um custo a quem deseja operar em acordo com a Lei, é importante para a moralização do mercado turístico. Esse registro deveria abranger aos websites e blog's!! Em tempos de e-commerce, por quê não?


Sugiro que façam a leitura do texto completo. Aqui procurei pontuar e comentar brevemente pontos de interesse à nossa área de intervenção.

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