..:: Patrícia Bispo entrevista Solange Fiorussi
"Dia 25 de agosto de 2010. Essa é a data limite que as empresas terão para se adequarem às novas regras relacionadas ao uso do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, que se trata de um conjunto de equipamentos e de programas completamente automatizados que controlarão a jornada de trabalho dos funcionários. A novidade tem base na determinação da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a Portaria, as organizações terão um prazo de até 12 meses, a partir da publicação da mesma, para se adaptarem às novas determinações. 'É importante que as empresas já comecem a se mobilizar para a adequação às novas regras do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, para não terem futuros problemas diante de fiscalizações dos auditores do trabalho', alerta a advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados.
O SREP possui uma memória que com capacidade para armazenar dados que não podem ser deletados ou adulterados, o que evita a possibilidade de fraudes. Ao marcar o ponto, com o cartão eletrônico ou magnético, por exemplo, a máquina emite para o funcionário o comprovante com os horários de entrada e saída. Para as empresas, o sistema será capaz de gerar relatórios e arquivos digitais, para eventuais solicitações diante de fiscalizações dos órgãos competentes.
Vale ressaltar que o novo sistema eletrônico não eliminará os outros modelos de marcação de ponto já existentes como o manual e o mecânico. Em entrevista concedida ao RH.com.br, a advogada explica como funcionará a utilização do SREP e quem deverá ou não seguir as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a entrevista na íntegra, afinal, ninguém quer ser alvo de penalidades que podem ser evitadas apenas mantendo-se bem informado com as deliberações trabalhistas. Aproveite a leitura e tire suas dúvidas sobre o assunto."
..:: Confira a entrevista completa aqui: RH.com.br - Relações Trabalhistas - Determinação do MTE impacta na jornada de trabalho
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