O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o operador de telemarketing não tem que cumprir jornada de seis horas, como as telefonistas. Isso porque há jurisprudência do tribunal de que a jornada desses
trabalhadores deve ser de oito horas, por não exercerem atividades exclusivas da profissão.
A decisão tem base na reclamação de uma atendente de classificados, que entrou com ação para pedir pagamento das horas extras além das seis. Na instância superior, a ministra relatora Maria de Assis Calsing, justificou o pedido pela portaria 9/2007, do Ministério do Trabalho, que estipulou a jornada de
seis horas para os operadores, equiparando às telefonistas — que já têm jornada regulamentada pelo artigo 227 da CLT.
Alguns ministros foram favoráveis às seis horas, justificando que a jornada das duas profissões é idêntica. Também alegaram que os operadores seriam sujeitos a desgaste físicos até maiores que as telefonistas. “Um operador atende de 90 a 150 ligações por dia, com o tempo médio de um a três minutos, e sentados em 95% do tempo”, disse o ministro José Oreste Dalazen, citando estudo da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho.
Fonte: Diario de SP 5.11.2009/8h12m
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