Sucesso profissional e um emprego que traga felicidade. Para os jovens com idade entre 25 e 34 anos, essas são as conquistas mais importantes para o futuro, que desbancam até mesmo o desejo de ganhar muito dinheiro.
No Brasil, o sucesso profissional é um dos objetivos de 89% das pessoas nessa faixa etária. Ter um emprego que o satisfaça é o desejo de 87% deles, ao passo que ganhar muito dinheiro é intenção de 74% deles.
Os dados são de levantamento da Viacom Networks Brasil, que ouviu 28 mil pessoas em 18 países.
..:: Preocupação com o futuro ::..
De maneira geral, a pesquisa revela que pessoas com idade entre 25 e 34 anos estão mais felizes e confiantes que antes.
Além disso, a pesquisa aponta que elas também estão cada vez mais preocupadas com o futuro. Entre os brasileiros desta faixa etária, 78% pensam no futuro, ao passo que, no mundo, esse percentual cai para 69%.
A visão que essas pessoas têm dos próximos anos é bastante positiva. De acordo com o levantamento, 74% dos brasileiros pesquisados são otimistas. No restante do mundo, a proporção é bem menor: 54% têm boas expectativas.
Apesar da confiança e do otimismo com relação à carreira e às conquistas pessoais, a pesquisa mostra que esse segmento da população sabe que tem muito a aprender: 52% dos jovens no mundo acreditam que ainda têm muito o que crescer.
Entre os brasileiros, essa percepção atinge 93% dos pesquisados, o que mostra que eles se cobram muito para atingir maturidade pessoal e profissional.
..:: Fonte: InfoMoney
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11.20.2009
Carreira de sucesso é conquista importante entre brasileiros de 25 a 34 anos
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9.21.2009
Profissional não pode perder cargo, na empresa que atua, em nenhuma hipótese
Por: Revista InfoMoney
Depois de meses à procura de emprego, você finalmente consegue uma oportunidade. No começo, tudo é motivo de entusiasmo: novos colegas de trabalho, tarefas diferentes das executadas na empresa anterior. Entretanto, com o passar do tempo, tudo muda e, de repente, seu serviço passa a ser desvalorizado pelo seu chefe, que faz a seguinte proposta: posso colocá-lo em um cargo menor do que o que você ocupa atualmente?
Recentemente, uma empresa rebaixou um de seus funcionários de cargo, com a justificativa de que precisava de pessoas para aquela área. No caso, o profissional passou de técnico de comunicação III, por ter a qualificação de engenheiro pós-graduado, para operador de serviços a clientes II, cargo para o qual só é exigido o Ensino Fundamental.
O 7° Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, que o empregado tinha direito à indenização por assédio moral.
..:: O que diz a justiça ::..
De acordo com o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, o artigo n° 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, nos contratos de trabalho, só é válida alteração, se houver um acordo entre o profissional e o empregador. Mesmo assim, essa mudança não pode ocasionar prejuízo - moral ou financeiro - para o empregado.
"Se o profissional tem uma função determinada por sua qualificação técnica, ele não pode assumir uma posição inferior na empresa posteriormente. A exceção diz respeito àqueles que ocupam cargo de confiança. Por exemplo, um coordenador que retorna à posição anterior, desde que essa alteração não tenha sido registrada na carteira de trabalho", destaca Costa.
..:: Assédio moral ::..
O advogado afirma ainda que, muitas vezes, os gestores delegam funções inferiores àquelas anteriormente exercidas, no intuito de criar uma situação desconfortável que chegue ao ponto de um pedido de demissão.
No entanto, a advogada trabalhista do escritório de advocacia Celso Botelho de Moraes, Isadora Petenon Braslauskas, afirma que, se o profissional se sentir humilhado, incapacitado e discriminado, em diversas ocasiões, ele pode processar a empresa por danos morais. "Para ter êxito no tribunal, o profissional que se sentir injustiçado precisa reunir testemunhas e, se possível, provas documentais, como e-mails trocados com o chefe, que retrate essa discriminação".
..:: Outro lado ::..
Por outro lado, há casos em que o funcionário não consegue executar as suas tarefas de forma eficiente. A empresa não quer demiti-lo, por isso, tenta remanejá-lo para outra área de atuação, o que é permitido.
Porém, Costa explica que mudança de cargo para ocupar posições inferiores não pode acontecer, muito menos constar na carteira de trabalho. A última alternativa, para a empresa, é a demissão.
Depois de meses à procura de emprego, você finalmente consegue uma oportunidade. No começo, tudo é motivo de entusiasmo: novos colegas de trabalho, tarefas diferentes das executadas na empresa anterior. Entretanto, com o passar do tempo, tudo muda e, de repente, seu serviço passa a ser desvalorizado pelo seu chefe, que faz a seguinte proposta: posso colocá-lo em um cargo menor do que o que você ocupa atualmente?
Recentemente, uma empresa rebaixou um de seus funcionários de cargo, com a justificativa de que precisava de pessoas para aquela área. No caso, o profissional passou de técnico de comunicação III, por ter a qualificação de engenheiro pós-graduado, para operador de serviços a clientes II, cargo para o qual só é exigido o Ensino Fundamental.
O 7° Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, que o empregado tinha direito à indenização por assédio moral.
..:: O que diz a justiça ::..
De acordo com o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, o artigo n° 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, nos contratos de trabalho, só é válida alteração, se houver um acordo entre o profissional e o empregador. Mesmo assim, essa mudança não pode ocasionar prejuízo - moral ou financeiro - para o empregado.
"Se o profissional tem uma função determinada por sua qualificação técnica, ele não pode assumir uma posição inferior na empresa posteriormente. A exceção diz respeito àqueles que ocupam cargo de confiança. Por exemplo, um coordenador que retorna à posição anterior, desde que essa alteração não tenha sido registrada na carteira de trabalho", destaca Costa.
..:: Assédio moral ::..
O advogado afirma ainda que, muitas vezes, os gestores delegam funções inferiores àquelas anteriormente exercidas, no intuito de criar uma situação desconfortável que chegue ao ponto de um pedido de demissão.
No entanto, a advogada trabalhista do escritório de advocacia Celso Botelho de Moraes, Isadora Petenon Braslauskas, afirma que, se o profissional se sentir humilhado, incapacitado e discriminado, em diversas ocasiões, ele pode processar a empresa por danos morais. "Para ter êxito no tribunal, o profissional que se sentir injustiçado precisa reunir testemunhas e, se possível, provas documentais, como e-mails trocados com o chefe, que retrate essa discriminação".
..:: Outro lado ::..
Por outro lado, há casos em que o funcionário não consegue executar as suas tarefas de forma eficiente. A empresa não quer demiti-lo, por isso, tenta remanejá-lo para outra área de atuação, o que é permitido.
Porém, Costa explica que mudança de cargo para ocupar posições inferiores não pode acontecer, muito menos constar na carteira de trabalho. A última alternativa, para a empresa, é a demissão.
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