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4.30.2009

Vitrine do desrespeito e humilhação: os eunucos do turismo brasileiro

Por: João dos Santos Filho

Caro turismólogos nunca poderia imaginar que um dia viesse a escrever o presente texto, e devo confessar que para mim bacharel em turismo e Ciências Sociais não foi nada fácil. Pois minha consciência como cientista social levava-me a denunciar o que há por detrás da “Lei Geral do Turismo” n. 11.771 de 17 de Setembro de 2008. De outro como turismólogo fiquei indignado e perplexo com a mudez opinativa dos colegas perante o significado da “Lei Geral do Turismo”.

Diante deste dilema optei por explicitar algumas dúvidas; a “Lei geral do turismo” não menciona, ou melhor, omite o profissional turismólogo ou bacharel em turismo, poderiam pensar que isso fosse mais um dos caprichos de nós turismólogos que lutam pela regulamentação profissional a mais de trinta anos, mas não é! O que nos deixa estapafúrdio é saber que somos os únicos profissionais que apesar de cursar um curso superior de turismo e estudar esse fenômeno de forma sistemática, não sermos nominados como responsáveis pelas atividades contidas no:
Capitulo III - DA COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE DECISÕES E AÇÕES NO PLANO FEDERAL, Seção I, Das Ações, Planos e Programas: “VIII - a formação, a capacitação profissional, a qualificação, o treinamento e a reciclagem de mão-de-obra para o setor turístico e sua colocação no mercado de trabalho”;
E no Capítulo II - DA POLÍTICA, DO PLANO E DO SISTEMA NACIONAL DE TURISMO, Subseção II: “XIX - promover à formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho”; Turismologia


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