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5.27.2011

Assédio moral coletivo: essa prática existe?

Por Gladys Ferraz Magalhães | Adminitradores.com.br

Não é raro ouvir falar em assédio moral, quando se trata de trabalho. Contudo, na última semana, um sindicato que representa metalúrgicos entrou com uma ação na Justiça contra uma grande montadora de automóveis, com a acusação de assédio moral coletivo.

Isso porque, de acordo com o sindicato, a empresa teria demitido um número significativo de trabalhadores por meio de correspondência. Mas assédio moral coletivo existe?

Segundo o advogado e sócio responsável pelo núcleo trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, Rui Méier, independentemente do caso citado, assédio moral coletivo existe e é caracterizado conforme a conduta do empregador para o empregado.

Sobre este caso específico, prefiro não comentar, já que não conheço todos os detalhes da ação. Contudo, quando o empregador impõe aos empregados ou a um grupo de empregados situações humilhantes e constrangedoras, pode ser caracterizado como assédio moral coletivo, sim”, explica.

..:: O que fazer? ::..

Ainda segundo o advogado, é preciso ficar atento, pois o assédio moral, coletivo ou não, pode ser praticado tanto por chefes para com subordinados, como entre colegas que ocupam a mesma função.

Nos dois casos, o profissional deve, primeiramente, tentar resolver internamente a situação, falando com a gerência ou o RH (Recursos Humanos) da empresa, se possível. Na hipótese de a situação não se resolver, o empregado pode procurar orientação com o sindicato da categoria, com advogados e até entrar com uma ação na Justiça, sendo que, no caso do assédio entre colegas, a empresa pode ser processada por omissão.

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