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1.11.2010

Banco quer emprestar a estudante

"Depois de cursar fisioterapia por dois anos, Fernanda Andrade Silva se viu diante de um impasse em 2006. A mensalidade da faculdade, de R$ 900, tinha se tornado grande demais para ser paga com o salário de R$ 1.100 que recebia como bancária. Por três dias, ela deixou de frequentar o curso, achando que não retornaria mais às classes por falta de dinheiro. Mas um anúncio de crédito universitário pregado na parede da escola acabou levando Fernanda de volta à sala de aula. 'Eu não queria jogar dois anos de estudo no lixo, por isso resolvi descobrir o que era aquilo', conta. Com o crédito, ela começou a pagar meia mensalidade por mês, valor que se encaixou melhor no bolso, e conseguiu se formar. Hoje faz pós-graduação enquanto acaba de pagar as últimas parcelas do curso.
A solução que Fernanda arrumou para concluir o ensino superior é bastante incomum entre os brasileiros. Entre os colegas de classe, a fisioterapeuta foi a única a estudar com o crédito. Hoje as formas de financiamento estudantil estão basicamente restritas ao Financiamento Estudantil (Fies), programa de crédito do governo que atende 477 mil jovens. Mas, de olho em um mercado que movimenta cerca de R$ 25 bilhões por ano em mensalidades, os bancos se preparam para lançar suas próprias linhas de crédito à graduação.
O Itaú Unibanco já começou as concessões de empréstimos nesta temporada de matrículas, enquanto o Santander conclui seu programa piloto para iniciar as liberações a partir do segundo semestre. Os dois se juntam ao banco ABC Brasil, que opera por meio da promotora Ideal Invest, e à Caixa Econômica Federal, atualmente a única repassadora do Fies e que também está estruturando um produto com recursos próprios."

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Informática - Submarino.com.br

9.09.2009

Utilidade: Taxa de Abertura de Crédito

TAC: Saiba mais sobre a proibição da cobrança desta taxa ilegal e como recuperar nos contratos já feitos

Desde o dia 30 de abril de 2008, os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito.

Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.

Leia as novas regras sobre as tarifas bancárias clicando aqui!

O que muitos consumidores não sabem é que, antes da proibição feita pelo Banco Central do Brasil, ao menos desde o ano passado, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal a cobrança da TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade.

Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo, cujos dados foram extraídos de caso real:

O consumidor Ricardo, em outubro de 2007, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês.

Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04.

Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão.

O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00)[1].

Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal esta cobrança e também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça.

No caso da taxa de boleto, se considerarmos somente os veículos financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses[2], teremos um montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).

Como recuperar estes valores?

Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.

Depois, com os documentos em mãos, o consumidor pode ingressar com ação na Justiça, com o pedido de indenização propriamente dito.

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[1] Os dados sobre vendas são da FENABRAVE (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) e quanto ao percentual financiado são da ANEF (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).

[2] Média fornecida pela ANEF para o ano de 2007.

Fonte: Portal S.O.S. Consumidor

* Contribuição de Larissa Miguel, Autora de nossa coluna 'Sábado Legal'.