Empresas são obrigadas a repassar aos sindicatos a lista dos trabalhadores pagantes da contribuição sindical.
Foi aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Luppi, a nota técnica SRT/MTE/Nº 202/2009. O despacho do MTE foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro passado. Com isso, as empresas ficam obrigadas a remeter à entidade sindical a relação nominal dos trabalhadores contribuintes da contribuição sindical profissional.
Segundo a nota, a listagem que os empregadores deverão encaminhar às entidades sindicais deverá constar, além do nome completo do trabalhador, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.
A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical. O prazo é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da cobrança.
..:: Imposto Sindical ::..
Vale ressaltar que a contribuição sindical (ou “imposto sindical”) está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida anual e compulsoriamente no mês de março. Com isso, trabalhadores de todas as categorias têm descontado no holerite o equivalente a um dia de trabalho. A cobrança é uma herança da era Vargas.
Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, às confederações (5%), às federações (15%), aos sindicatos (60%), às Centrais Sindicais (10%) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O Sinergia CUT continua na luta contra o desconto de mais um imposto obrigatório. Isso porque, defende a autossustentação financeira das entidades, que devem sobreviver apenas das mensalidades e de contribuições aprovadas democraticamente em assembleias e pagas voluntariamente pelos trabalhadores.
Essa ação alinha-se aos princípios da CUT: o fim da unicidade sindical, fim do imposto sindical e do poder normativo da Justiça do Trabalho."
..:: Confira na página da CUT o despacho do Ministro!
..:: Fonte: Contribuição Sindical - Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-N... | CUT | Sindical, Que, Contribuio, Trabalho
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