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11.03.2009

Corrida de Sapinhos

Era uma vez uma corrida de sapinhos...

O objetivo era atingir o alto de uma grande torre. Havia no local uma multidão assistindo. Muita gente para vibrar e torcer por eles. Começou a competição. Mas, como a multidão não acreditava que os sapinhos pudessem alcançar o alto daquela torre, o que mais se ouvia era:

- "Que pena!!! Esses sapinhos não vão conseguir... Não vão conseguir..."

E os sapinhos começaram a desistir. Mas havia um que persistia, e continuava a subida em busca do topo. A multidão continuava gritando:

- "Que pena!!! Vocês não vão conseguir!"
E os sapinhos estavam mesmo desistindo, um por um, menos aquele sapinho que continuava tranqüilo. Embora cada vez mais arfante. Já ao final da competição, todos desistiram, menos ele. A curiosidade tomou conta de todos. Queriam saber o que tinha acontecido. E assim, quando foram perguntar ao sapinho como ele havia conseguido concluir a prova, aí sim conseguiram descobrir que ele era surdo!
Não permita que pessoas com o péssimo hábito de serem negativas, derrubem as melhores e mais sábias esperanças de nosso coração! Lembre-se sempre: "Há poder em nossas palavras e em tudo o que pensamos".

Portanto, procure sempre ser POSITIVO!

Resumindo: Seja surdo quando alguém lhe diz que você não pode realizar seus sonhos!

11.02.2009

Sábado Legal: O contrato de trabalho por prazo determinado

Por: Larissa Miguel

As normas do direito trabalhista têm como regra o contrato de trabalho por tempo indeterminado, uma vez que preza pela continuidade do serviço (principio da continuidade do contrato de trabalho). A exceção é o contrato de trabalho por tempo determinado e, para que este seja possível, deve enquadrar-se em uma das hipóteses estabelecidas pelo artigo 443 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a baixo transcrita:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

§ 1º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§ 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.


As hipóteses acima determinadas são caracterizadas principalmente pela transitoriedade da atividade. Na alínea “a” coloca-se em evidencia a transitoriedade da natureza do serviço. Exemplo: um aumento de produção sazonal que faz com que o empresário necessite de mais pessoas trabalhando.

Já, a alínea “b” demonstra a necessidade de empregados temporários em atividades empresariais que apenas acontecem por alguns períodos, seja uma fabrica de ovos de páscoa, de enfeites natalinos... E, por fim, a alínea “c” trata do contrato de experiência, que não pode exceder 90 dias.

Considera-se, ainda, contrato de trabalho por tempo determinado quando há previsão para seu fim ou trata-se da execução de um serviço especifico, como no caso de pedreiros, por exemplo, ou o pintor que vai refazer a pintura de uma casa. Com o fim do serviço, finda o contrato. É o contrato por obra certa.

Cumpre-nos fazer algumas observações concernentes ao contrato de trabalho por tempo determinado:

- o contrato de trabalho por tempo determinado não pode exceder o período de dois anos (artigo 445 – CLT), mesmo quando haja prorrogação (artigo 451 – CLT). E, entre um contrato e outro é preciso observa-se o período de seis meses. Porém, naqueles serviços que dependam da realização de certos eventos, há a possibilidade de contratos sucessivos, como ocorre com empregados e pousadas e hotéis em períodos de férias e feriados prolongados.

- caso não cumprido o prazo estabelecido, o contrato passa a ser considerado como por tempo indeterminado.

- o fato do dia estipulado para o termino do contrato de trabalho seja feriado, domingo, ou qualquer outro dia não útil, não interfere no termino do mesmo.

- não há a incidência de aviso prévio, uma vez que ambas as partes conhecem a data fim determinada para o contrato.

- No contrato por tempo determinado também não é observada a garantia de emprego. Se uma moça ficar grávida durante a vigência de um contrato de trabalho por prazo determinado este findará na mesma data, uma vez que estava pré-estabelecida.

- se houver a dispensa do empregado antes do prazo determinado, este deverá receber a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito ao termino do contrato (artigo 479 – CLT).

11.01.2009

RH.com.br - Desenvolvimento - Coaching: uma ferramenta para gerir equipes com eficácia

"Cada vez mais, o ambiente corporativo vê-se diante da realidade de que é preciso se adaptar a novas realidades e isso, por sua vez, exige uma participação efetiva dos gestores. E isso não é por acaso, afinal, são as lideranças que estão à frente das ações que levarão as equipes a apresentarem uma performance compatível às necessidades do negócio e quando possível, atingir metas superiores ao esperado.

Mas, será que existe uma ferramenta que mostre as estratégicas que os líderes podem adotar no cotidiano junto aos liderados? Sim, há uma metodologia que já se solidificou no mercado e a cada dia ganha o reconhecimento de muitos profissionais que atuam diretamente com equipes. Trata-se do coaching - um processo estruturado que auxilia as pessoas a alcançarem suas metas pessoais, na carreira, em empreendimentos e, inclusive, nas empresas. Através do coaching é possível apresentar um processo de mudanças como uma oportunidade de se criar, adaptar-se e aceitar as transformações como um desafio e não como um obstáculo que surge para travar a vida e impedir a superação dos limites."

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RH.com.br - Grupos - Um misto de gerações com diferenciais e valores

"'Os filhos estão mais confortáveis, conhecedores e habilidosos que seus pais em relação a uma inovação central à sociedade. É através do uso da mídia digital que a Geração da Internet irá desenvolver e impor sua cultura sobre o restante da sociedade. Baby boomers, estão um passo para trás. Essa geração Y é sem dúvida alguma uma força de transformação social'. Essa é uma síntese da visão de Don Tapscott, palestrante, autor e consultor especializado em estratégia corporativa e transformação organizacional, CEO da New Paradigm e professor adjunto da Universidade de Toronto, nos Estados Unidos.

Essa realidade está visivelmente presente às organizações e não há como negar que quem nasceu a partir da década de 80 chegou para dar uma guinada 360º na gestão das companhias, afinal, esses profissionais possuem competências técnicas e comportamentais que são 'diamantes' em um mercado tão competitivo. Por outro lado, observa-se que o mercado também conta com a presença de duas outras gerações que também contribuem significativamente para as empresas - os baby boomers e os 'X'. Ou seja, são três diversificadas gerações, cada uma com características distintas e que precisam conviver diariamente. Como não poderia ser diferente, essa rotina entre faixas etárias diferentes nem sempre é fácil e precisa receber uma atenção especial dos dirigentes organizacionais."

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