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4.08.2011

CFDD destinará R$ 10 milhões a projetos de direitos difusos

Brasília, 04/03/2011 (MJ) – O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, órgão ligado à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, destinará R$ 10 milhões a projetos de proteção e recuperação de direitos difusos propostos por entidades sem fins lucrativos. O montante será liberado em 2012 a projetos encaminhados e aprovados este ano.

Estará disponível até o dia 15 de abril o modelo de proposta que deverá ser preenchido por entidades interessadas em receber apoio financeiro do fundo. Entidades civis sem fins lucrativos de todo o país podem ter acesso à carta-consulta no endereço eletrônico www.mj.gov.br/cfdd.

Estão aptas a participar da seleção as entidades que atuam na defesa dos chamados direitos difusos. São eles: a promoção da recuperação e preservação do meio ambiente, a proteção e defesa do consumidor, a promoção e defesa da concorrência e a conservação do patrimônio cultural brasileiro, entre outros.

O fundo é formado por recursos arrecadados de multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decorrentes de infrações à ordem econômica, além de condenações judiciais em ações civis públicas. Ao longo deste ano, 59 projetos estão sendo executados com a ajuda de recursos do fundo. Mais de 800 propostas haviam sido submetidas ao CFDD.



“O financiamento de projetos é uma forma de reparar, por meio de iniciativas concretas, os danos causados por violações aos direitos difusos. Esta é a essência da atuação do CFDD”, ressalta o presidente do Conselho, Daniel Lerner.

As cartas-consulta para a seleção de 2012 deverão ser encaminhadas pelos Correios em quatro vias ou entregues diretamente no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico.

O endereço para envio é: Ministério da Justiça, Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Ed. Sede, Sala 532, CEP 70064-900 – Brasília – DF.

..:: Instruções ::..

Poderão receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos as Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal e as Organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica.

A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer todas as dúvidas ou fornecer quaisquer outras informações de interesse dos proponentes, pelos telefones:

(61) 2025.9133/3623/3542, fax: (61) 2025.3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br

Para conhecer os procedimentos para 2011, clique aqui

Listamos alguns procedimentos:

..:: FASE 1 ::: Carta-Consulta ::..

Pessoas Jurídicas de Direito Público das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, e as Entidades Civis Sem Fins Lucrativos interessadas em receber apoio financeiro do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD no ano de 2012, deverão apresentar a Carta-Consulta.

..:: Encaminhamento e Prazo para apresentação da Carta-Consulta ::..

A Carta-Consulta deverá ser encaminhadas por via postal, em 4 (quatro) vias ou protocolizadas diretamente no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no período de 2 de março a 15 de abril de 2011, no seguinte endereço:

..:: Ministério da Justiça ::..

Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Diretos Difusos – CFDD
Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Ed. Sede, Sala 532
CEP 70064-900 – Brasília –DF.

Clique aqui para buscar o modelo de Carta-Consulta

..:: Seleção das Cartas-Consulta ::..

Até o último dia útil do mês de julho de 2011, o CFDD indicará as Cartas-Consulta cujos projetos tenham sido selecionados como prioritários para o ano subsequente, de acordo com a política definida para aplicação dos recursos públicos do FDD e as disponibilidades orçamentárias.

..:: Fonte: Ministério da Justiça

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