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2.14.2010

Passo o ponto

Anunciadas recentemente, as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamentam a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) vêm causando muitas discussões entre profissionais de RH e empresas fornecedoras dessas soluções. Por meio da portaria 1.510 (veja boxe), o MTE pretende dar mais segurança ao trabalhador brasileiro. Segundo divulgou o ministério, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.

As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para o ministro Carlos Lupi, a portaria garante os direitos dos trabalhadores. 'O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham de conviver com a concorrência desleal de alguns', afirma Lupi. Mas há quem não tenha gostado dessas medidas.

..:: Vala comum ::..

Na opinião do advogado Gilberto Costa, do escritório Macedo e Costa Advogados, certamente o MTE encontrou fraudes nesses procedimentos, o que o levou a desenvolver uma instrução para disciplinar a marcação eletrônica. 'Mas o fato é que se está jogando em vala comum o empregador sério, que nunca adotou nenhum tipo de meio fraudulento, equiparando-o ao mau empregador, que se utiliza de meios escusos para gerenciar os seus negócios e pagar aos seus empregados', ressalta. Quem compartilha o mesmo pensamento é diretor de RH da Rede TV!, Jorge Fornari Gomes. Ele não consegue ver nenhum benefício - nem para a empresa, nem para os funcionários - das novas regras do relógio de ponto. Isso porque, segundo ele, na maioria das grandes companhias já existe controle na marcação de horário de trabalho. 'Aqui, por exemplo, possuímos um controle - por parte do colaborador - das horas trabalhadas. Emitimos, todo mês, um comprovante de marcação para os funcionários. E só liberamos o documento após a aprovação do funcionário', afirma. Para Fornari, trata-se mais de uma medida de fiscalização do que um apoio à gestão de pessoas, e só vai gerar um ônus muito grande para as companhias, que terão de investir em novas tecnologias para se adaptar às regras. 'Falo de uma perspectiva pessoal. Talvez, para as empresas menores, nas quais ainda não exista um controle efetivo das horas trabalhadas, a medida seja eficaz e beneficie os funcionários', completa. Mas ele acredita que nesse processo a única que pode se beneficiar é a fiscalização.

..:: Leia a matéria na íntegra na página da Revista Melhor!

..:: Fonte: Revista Melhor - Gestão de Pessoas

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