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9.19.2009

Sábado Legal: Contrato de hospedagem e a responsabilidade civil do hospedeiro

Por: Larissa Miguel

A responsabilidade do hospedeiro baseia-se, principalmente, em dois aspectos. O primeiro trata a respeito do dever de segurança que o hospedeiro tem quanto à pessoa do hóspede. E, o segundo, quanto às bagagens trazidas por este, onde o hospedeiro será configurado como depositário, e também responderá por eventuais furtos e roubos.
Assim, temos que o hospedeiro assume uma obrigação de resultado: garantir ao hóspede e suas bagagens segurança. Desta feita, responderá por todos aqueles fatos que venham trazer a sensação contrária àquela pretendida pelo hospede. Responde, portanto, a eventuais quedas do hospede em seu estabelecimento, bem como eventuais furtos e roubos que possam acontecer dentro de seu estabelecimento.
Quando a bagagem do hóspede tem-se que sua perda e deterioração são consideradas como risco do negócio; e, embora não exista a tradição real da coisa (em momento algum o hospede entrega suas bagagens para que o hospedeiro tome conta delas, por assim dizer), há a tradição ficta, que implica na bagagem estar dentro de seu estabelecimento.

Ademais, tal responsabilidade limita-se aos bens comuns, aqueles que costumamos carregar numa viagem: roupas, objetos de uso pessoal, etc. Quanto aos objetos de grande valor, o hospedeiro apenas responderá se agir de forma culposa ou se houver o depósito voluntário do bem junto à administração do hotel, por exemplo, se o hóspede solicitar que tais objetos sejam guardados em um cofre.

É possível a exclusão de responsabilidade do hospedeiro quando: celebrar com o hospede convenção, desde que não seja abusiva (não pode haver clausula de não indenizar, por exemplo); provar que o prejuízo do hospede não poderia ter sido evitado; na hipótese de caso fortuito ou força maior; ou nos casos em que haja culpa do hóspede, que deixa a porta do quarto aberta, ou esquece pertences na área comum.

..:: Link interessante ::..

Caso das meninas inglesas que forjaram o furto de suas bagagens: aqui!

..:: Bibliografia ::..

DINIZ, M H. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, v. 7, 2009.

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