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9.21.2009

Profissional não pode perder cargo, na empresa que atua, em nenhuma hipótese

Por: Revista InfoMoney

Depois de meses à procura de emprego, você finalmente consegue uma oportunidade. No começo, tudo é motivo de entusiasmo: novos colegas de trabalho, tarefas diferentes das executadas na empresa anterior. Entretanto, com o passar do tempo, tudo muda e, de repente, seu serviço passa a ser desvalorizado pelo seu chefe, que faz a seguinte proposta: posso colocá-lo em um cargo menor do que o que você ocupa atualmente?

Recentemente, uma empresa rebaixou um de seus funcionários de cargo, com a justificativa de que precisava de pessoas para aquela área. No caso, o profissional passou de técnico de comunicação III, por ter a qualificação de engenheiro pós-graduado, para operador de serviços a clientes II, cargo para o qual só é exigido o Ensino Fundamental.

O 7° Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, que o empregado tinha direito à indenização por assédio moral.

..:: O que diz a justiça ::..

De acordo com o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, o artigo n° 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, nos contratos de trabalho, só é válida alteração, se houver um acordo entre o profissional e o empregador. Mesmo assim, essa mudança não pode ocasionar prejuízo - moral ou financeiro - para o empregado.

"Se o profissional tem uma função determinada por sua qualificação técnica, ele não pode assumir uma posição inferior na empresa posteriormente. A exceção diz respeito àqueles que ocupam cargo de confiança. Por exemplo, um coordenador que retorna à posição anterior, desde que essa alteração não tenha sido registrada na carteira de trabalho", destaca Costa.

..:: Assédio moral ::..

O advogado afirma ainda que, muitas vezes, os gestores delegam funções inferiores àquelas anteriormente exercidas, no intuito de criar uma situação desconfortável que chegue ao ponto de um pedido de demissão.

No entanto, a advogada trabalhista do escritório de advocacia Celso Botelho de Moraes, Isadora Petenon Braslauskas, afirma que, se o profissional se sentir humilhado, incapacitado e discriminado, em diversas ocasiões, ele pode processar a empresa por danos morais. "Para ter êxito no tribunal, o profissional que se sentir injustiçado precisa reunir testemunhas e, se possível, provas documentais, como e-mails trocados com o chefe, que retrate essa discriminação".

..:: Outro lado ::..

Por outro lado, há casos em que o funcionário não consegue executar as suas tarefas de forma eficiente. A empresa não quer demiti-lo, por isso, tenta remanejá-lo para outra área de atuação, o que é permitido.

Porém, Costa explica que mudança de cargo para ocupar posições inferiores não pode acontecer, muito menos constar na carteira de trabalho. A última alternativa, para a empresa, é a demissão.

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