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7.07.2008

Contratações irregulares na Infraero

Procuradoria questiona no Supremo decisão do STJ sobre cargos de confiança na Infraero.

O procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, apresentou nesta quinta-feira (3) reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) motivada por ação da Infraero relacionada a “contratos especiais de trabalho”. Lopes considera que a decisão do STJ viola ordem anterior do próprio STF e a competência da Justiça Trabalhista para julgar a admissão sem concurso para funções de confiança na empresa pública.

O caso teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as admissões de pessoal denominadas pela Infraero de “contratações especiais”. Por considerar que tais contratos são ilegais e inconstitucionais, o MPT pediu à Justiça do Trabalho que declarasse sua nulidade absoluta.

A juíza trabalhista responsável pela ação determinou inicialmente que a Infraero suspendesse a admissão de novos trabalhadores. Contra essa decisão, a Infraero acionou o STF, alegando que o entendimento da juíza iria contra o do Supremo em casos anteriores. Ao examinar a liminar, a Presidência do STF à época negou o pedido urgente da empresa, que desistiu do seguimento da ação.

Em seguida, no entanto, a Infraero deu início a uma nova ação, agora na Justiça Federal. Nela, pretendia que os “contratos especiais” fossem declarados válidos. Para o procurador-geral do Trabalho, essa ação teve a finalidade única de fabricar uma colisão entre a Justiça Trabalhista e a Justiça Federal. De acordo com Lopes, trata-se de “aventura patrocinada pela Infraero” depois de uma “manobra ardilosa” e descabida.

Isso porque na seqüência a empresa alegou conflito de competência entre as Justiças do Trabalho e Federal. A ação, apresentada ao STJ, levou à decisão do Tribunal de fixar a competência da última. Para a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, a autoridade da Justiça Federal se daria em razão de o assunto ser a organização funcional da empresa pública e não suas relações de trabalho.

Ainda segundo a ministra, a Justiça Trabalhista estaria tendendo, conforme sinalizou em liminar na ação civil pública, a desmobilizar a estrutura organizacional da Infraero, razão pela qual se justificaria a suspensão da decisão da juíza ao menos até o julgamento final do conflito.

Como a decisão da ministra do STJ é em sentido oposto à do STF, o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, entende que a autoridade do Supremo encontra-se violada. Daí a reclamação, que pretende garantir a decisão do STF que fixou, de maneira inquestionável, a competência da Justiça do Trabalho para as ações que envolvam empresas públicas.

Na reclamação, o procurador-geral pede liminar para suspender a decisão e o trâmite das ações iniciadas pela Infraero no STJ e na Justiça Federal. No mérito, o pedido é para que seja cassada a decisão do STJ e restaurada a competência da Justiça Trabalhista na ação civil pública iniciada pelo MPT, conforme entendeu o STF anteriormente.

Fonte: Última Instância, por Eduardo Ribeiro de Moraes , 07.07.2008. Publicado na página da Granadeiro Guimarães Advogados Associados!

Um comentário:

Prof. Dr. Aristides Faria disse...

Estou em viagem aérea. É óbvio que esse tipo de informação não circula livbremente pelos corredores dos aeroportos brasileiros... Infelizmente as PESSOAS que fazem a coisa acontecer, que fazem os aeroportos funcionarem não ficam sabendo de tais problemas.

Bom, isso é até algo normal... não acredito que abrir debates sobre o tema em pleno ambiente de trablho seja a salvação para a gestão deficitária que observamos em nosso sistema de aviação civil.

Não é simplesmente o debate que vai melhorar nossos indicadores de desempenho. Entretanto, é um grande início. Um ótima oportunidade de prezar pela excelência e pela transparência.

Quem sabe um blog corporativo não resolveria essa situação? Talvez não, mas certamente conferiria maior credibilidade à gestão pública ano Brasil.

Vamos nessa!!
Aristides Faria